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      O Fundo de Protecção Social do Bombeiro, instituído pela Portaria n.º 233/87 de 28 de Março, tem por objectivo “ promover e complementar a protecção social dos bombeiros e seus familiares prevista no Estatuto Social do Bombeiro.
     Criado no âmbito da Liga dos Bombeiros Portugueses, este Fundo é gerido por uma Comissão Social e possui duas áreas distintas de intervenção social, assim designadas: Falecidos e Acidentados em Serviço e Fénix Social.

REGULAMENTO

Ao seguir o link abaixo será direccionado para a Liga dos Bombeiros Portugueses

 

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